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Desde que o governo alterou a Tabela 21 – Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF do eSocial, incluindo o código “67 – Plano privado coletivo de assistência à saúde” no grupo Dedução do rendimento tributável do IRRF, surgiram diversas interpretações sobre como reportar essa rubrica no evento S-1010 – Tabela de Rubricas.
O entendimento da SAP sempre foi de que a inclusão desse código no leiaute representava um erro, uma vez que os descontos de plano de saúde não podem ser abatidos da base de cálculo do rendimento tributável para fins de retenção mensal do Imposto de Renda.
No dia 18 de dezembro de 2024, foi publicada uma nova informação (item 14.5) na página de FAQ do eSocial ratificando a interpretação da SAP.
Veja aqui um trecho dessa nova informação disponível:
“…No entanto, o valor descontado pela empresa a título de custeio do plano de saúde não pode ser abatido da base de cálculo do rendimento tributável para fins de retenção do Imposto de Renda na fonte. Assim, esse desconto apenas transita na folha de pagamento do trabalhador, sem impactar a base de cálculo do IRRF. Nesse contexto, o uso de Código de Incidência de IRRF com valor “9” ou