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Olá pessoal,
Em resposta à Lei Nº 15.191/2025, publicada no Diário Oficial da União em 11 de agosto de 2025, que atualiza os valores da tabela progressiva de PLR do Imposto de Renda da Pessoa Física com vigência retroativa a partir do mês de maio, a SAP disponibilizou uma nota para garantir que nossas soluções estejam alinhadas com as novas diretrizes fiscais.
Aqui estão os detalhes das novas faixas:
Valor do PLR anual (em R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do Imposto (em R$)
De 0,00 a 8.214,40
Zero
Zero
De 8.214,41 a 9.922,28
7,5
616,08
De 9.922,29 a 13.167,00
15
1.360,25
De 13.167,01 a 16.380,38
22,5
2.347,78
Acima de 16.380,39
27,5
3.166,80
Para implementar essas mudanças em seu sistema, disponibilizamos a seguinte SAP Note: 3659786 – Law 15.191/2025 – Updates on IRRF ranges of PLR table.
É importante destacar que essa atualização tem vigência retroativa a partir do mês de maio.
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Atenciosamente,
Guilherme Zenzen